OLÍCIA MILITAR – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Foi divulgado o edital do concurso para o cargo de Assistente Administrativo da PMMG, que exige nível médio ou curso técnico equivalente. São oferecidas1.300 vagas, destinadas às unidades administrativas e operacionais da PMMG, na RMBH e interior do estado – confira no Link a distribuição das vagas por localidade. Ainda, 10% das vagas são para deficientes físicos, em conformidade com a exigência legal. As remunerações são de até R$ 1.123,56, com carga horária de 30 horas semanais.
As inscrições podem ser feitas através do site entre os dias 28 de abril e 28 de maio. O local de realização da prova, será divulgado no dia 10 de junho e as provas serão aplicadas no dia 30 de junho.
O valor da taxa é de R$50. A isenção da taxa, pode ser solicitada nos dias 29 e 30 de abril.
O processo seletivo será desenvolvido em duas fases:
1ª Fase: Provas de conhecimentos – as disciplinas cobradas serão: Língua Portuguesa; Matemática; Noções de Direito; Noções de Informática.
2ª Fase: Prova de títulos
De acordo com o edital, dentre as atribuições do cargos estão “organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração, relativos aos registros funcionais dos militares e servidores civis; organizar e manter atualizado o sistema de legislações e informações legais e regulamentares; redigir documentos como ofícios, atas e outros expedientes; coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; e realizar trabalhos de digitação e mecanografia.
Fonte: Correio Web
Edital
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 02/2013, DE 28 DE FEVEREIRO 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DA CARREIRA DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, previstas, respectivamente, nos arts. 10 e 26 do
Decreto nº 18.445, de 15/04/1977 (R-100), nos termos da autorização concedida
pela Resolução nº 4.237, de 22/02/2013, tornam pública a abertura das inscrições e
estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar
candidatos para provimento de cargo da carreira de Assistente Administrativo da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, observadas as disposições
constitucionais referentes ao assunto, o previsto na Lei Estadual n° 15.301, de
10/08/2004, a legislação complementar e as normas estabelecidas neste Edital.
1 DO CONCURSO E DAS VAGAS
1.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de 1.300 (mil e
trezentas) vagas para o cargo de Assistente Administrativo da Polícia Militar de
Minas Gerais, Nível I, Grau A, código ASPM I A.
1.1.1 Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas
dentro do prazo de validade do concurso;
1.1.2 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.2 O concurso será regido por este Edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos
Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS).
1.3 A escolaridade mínima exigida é o ensino médio completo ou curso técnico
equivalente, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
1.4 As vagas serão destinadas às unidades administrativas e operacionais da
Polícia Militar, nos municípios do Estado, conforme descrito no anexo “D” deste
Edital.
1.4.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos portadores de
deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição da República de 1988,
da Lei Estadual nº 11.867, de 28/07/1995, de acordo com critérios definidos pelo
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e observada a exigência de 2
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em
perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais;
1.4.1.1 A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência
não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do
exame médico pré-admissional, previsto neste Edital.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 Conforme previsto no Anexo III.3 da Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004, o
servidor exercerá atividades de assessoria administrativa nas unidades da Polícia
Militar de Minas Gerais, tais como:
2.1.1 Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração, relativos aos registros funcionais dos militares e
servidores civis;
2.1.2 Organizar e manter atualizado o sistema de legislações e informações legais
e regulamentares;
2.1.3 Redigir documentos como ofícios, atas e outros expedientes;
2.1.4 Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de
informações estatísticas;
2.1.5 Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
2.1.6 Realizar trabalhos de protocolização, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
2.1.7 Atender, orientar e encaminhar o público interno e externo;
2.1.8 Encarregar-se da expedição, controle e organização de materiais;
2.1.9 Realizar operações em sistemas informatizados;
2.1.10 Executar outras atividades administrativas compatíveis com o cargo.
2.2 Para execução das atividades descritas no subitem 2.1, o servidor civil fará uso
dos equipamentos, veículos e outros recursos logísticos disponíveis na
Administração.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A composição remuneratória do servidor que ingressar em cargo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A, corresponde a R$
1.123,56 (um mil cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme
previsto na Lei Estadual nº 19.576, de 16/08/2011.
4 DO REGIME JURÍDICO
4.1 O regime jurídico é o Estatutário, em conformidade com as normas contidas na
Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, e nos termos da Lei Estadual n.° 15.301,
de 10/08/2004, que institui as carreiras do Grupo de Defesa Social do Poder
Executivo. 3
4.2 A carga horária é de 30 horas semanais, conforme previsto no art. 8º da Lei
Estadual n.° 15.301, de 10/08/2004.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão feitas via Internet, através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no
período estabelecido no cronograma de execução constante do ANEXO “A” deste
Edital, exceção aos candidatos contemplados pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999,
que será conforme previsto no ANEXO “B” deste Edital.
5.1.1 O candidato que tiver dificuldade de acesso à Internet poderá comparecer,
durante o período de inscrição, diretamente nas unidades relacionadas no ANEXO
“B” deste edital, no horário de 08:30h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, nas
segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08:30h às 12:30h nas quartas-feiras,
munido de documento de identidade e CPF, para realização de sua inscrição, por
meio de guia própria e disponibilização da guia do DAE.
5.2 No ato de inscrição, o candidato indicará o local para o qual concorrerá às
vagas (ANEXO “D”) e o de realização das provas (ANEXO “C”).
5.2.1 O candidato concorrerá apenas para as vagas destinadas ao local de sua
opção de inscrição, nas condições gerais ou de portador de deficiência;
5.2.2 O candidato, durante todo o período de inscrições, poderá modificar sua
opção quanto ao local onde concorrerá à vaga ou de realização da prova.
5.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:
a) no período estabelecido para inscrições, previsto no cronograma de execução
constante do ANEXO “A” deste Edital, acessar o site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link
inscrições on-line;
b) preencher os dados pessoais;
c) imprimir a guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento
da taxa de inscrição;
d) pagar a taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do
Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do
expediente bancário do dia 29/05/2013 (a inscrição via Internet somente será
efetivada após o pagamento da taxa);
e) acessar novamente o site www.pmmg.mg.gov.br/crs após 02 (dois) dias úteis do
pagamento da taxa, para emissão do comprovante de inscrição.
5.3.1 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da
taxa de inscrição após a data estipulada na letra d) do subitem 5.3 deste Edital;
5.3.2 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja
efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso,
no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, no link inscrições on-line, que possuem o competente
código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado
através de quaisquer outras guias não serão consideradas;
5.3.3 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer
motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador ou da transmissão de
dados. 4
5.3.3.1 Em caso de problemas de ordem técnica no sistema informatizado de
inscrições, cuja origem seja de competência da administração do concurso, que
porventura tenha inviabilizado o recebimento de inscrições via internet, a
administração do concurso, após sanado o problema, prorrogará o período de
inscrições, por prazo compatível ao da extensão do problema verificado, de forma a
evitar eventuais prejuízos aos candidatos.
5.4 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder
penal, civil e administrativamente, pelos dados lançados.
5.4.1 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente
todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois, diante da
constatação de qualquer omissão ou inexatidão de dados, em qualquer época, o
candidato terá sua inscrição cancelada, anulando-se todos os atos dela decorrentes
e, consequentemente, será eliminado do concurso, assegurado o direito ao
contraditório e a ampla defesa;
5.4.2 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a
retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período
de inscrições, o sistema será definitivamente fechado e o candidato não mais
poderá modificar seus dados;
5.4.3 Dados digitados de forma incorreta, que divergirem com os documentos de
identificação, implicarão na eliminação do candidato no concurso, vez que para a
permanência na sala de provas somente serão aceitos aqueles cujas informações
coincidirem com o cadastro e que portarem documento de identificação válido com
foto.
5.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não será
devolvido ao candidato, salvo se ocorrer cancelamento ou suspensão do processo
seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 13.801, de 26/12/2000, bem como se o
candidato comprovar o pagamento em duplicidade ou extemporâneo.
5.5.1 Os requerimentos de isenção da taxa de inscrição, com base na Lei Estadual
nº 13.392, de 07/12/1999, seguirão as orientações previstas no ANEXO “B” deste
Edital.
5.6 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em
relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.7 A constatação de irregularidades na inscrição, em qualquer época, implicará na
eliminação do candidato no concurso, assegurado o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo será desenvolvido em 02 (duas) fases, cuja realização
obedecerá à seguinte sucessão:
6.1.1 1ª FASE: Provas de conhecimentos;
6.1.2 2ª FASE: Prova de Títulos. 5
7 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
7.1 Conforme disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28/07/1995, 10% (dez por
cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste
Edital ou durante o prazo de validade do concurso, são reservadas para os
portadores de deficiência.
7.2 Em conformidade com o §2° do art. 1° da Lei Estadual nº 11.867, de
28/07/1995, “pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta em caráter
permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado
normal para o ser humano”.
7.3 O candidato inscrito na condição de portador de deficiência deverá declarar no
requerimento de inscrição, sob sua inteira responsabilidade, a deficiência da qual é
portador.
7.4 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador não poderá
alegar posteriormente essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.
7.5 O candidato portador de deficiência poderá optar por concorrer sem utilizar-se
da prerrogativa de reserva de vagas estabelecida na Lei n.º 11.867, de 28/07/1995.
7.6 O candidato portador de deficiência, ainda que não inscrito como tal, quando
necessário, poderá requerer a adaptação para a realização da prova, respeitadas
as características estabelecidas neste Edital.
7.6.1 A solicitação de condições especiais para a realização da prova deverá ser
manifestada formalmente, na Unidade da Polícia Militar que o candidato requerer
sua inscrição, até 20 (vinte) dias antes da data da prova;
7.6.2 Os Comandantes de Unidade deverão encaminhar as solicitações de
condições especiais para realização de prova ao CRS até, no máximo, 15 (quinze)
dias antes da data da prova.
7.7 O candidato portador de deficiência e inscrito nesta condição está sujeito, em
igualdade de condições com os outros candidatos, às demais exigências deste
Edital, inclusive no que se refere à avaliação e à nota mínima exigida para
aprovação e classificação.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1 A aplicação da prova, prevista para o dia 30/06/2013, ocorrerá simultaneamente
nos municípios constantes no ANEXO “C” deste Edital.
8.2 O local de realização da prova será divulgado na data de 10/06/2013, na
Internet e afixado nos quadros de avisos ou murais das unidades constantes no
ANEXO “B” deste Edital, devendo o candidato realizar a conferência de seu local de
prova. 6
8.3 O candidato deverá comparecer para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início,
munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, e documento oficial
de identidade com foto e assinatura.
8.3.1 O acesso aos locais de realização de provas somente será permitido ao
candidato que estiver previamente cadastrado e que portar o original de seu
documento oficial de identidade, com foto e assinatura, cujos dados coincidam com
as informações do seu cadastro de inscrição, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas;
8.3.2 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário previsto para seu início;
8.3.3 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas
visíveis, não sendo permitida a utilização de bonés, toucas, chapéus e similares,
durante a realização da prova em sala de aula;
8.3.4 O candidato com deficiência auditiva poderá utilizar a prótese auditiva durante
a realização da prova, desde que apresente laudo médico;
8.3.5 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo,
ainda que pertença às forças públicas de segurança ou Forças Armadas;
8.3.6 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das
provas;
8.3.7 As orientações referentes à realização da prova constarão da capa do
caderno de prova, que será entregue aos candidatos 10 (dez) minutos antes do
horário marcado para seu início;
8.3.8 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro. Onde não
houver este sinal, será definido em cada local de aplicação, observando-se o
horário oficial de Brasília e o tempo de duração para as provas;
8.3.9 Após iniciadas as provas, o candidato será identificado, conforme lista de
presença e folha de resposta (gabarito), e somente poderá ausentar-se da sala
decorrido o prazo de sigilo, que será de 1(uma) hora;
8.3.10 O uso do sanitário somente será autorizado decorrido o prazo de sigilo,
acompanhado de um fiscal de provas;
8.3.11 O candidato que estiver com problemas de saúde e que verificar que no dia
da prova não irá suportar o prazo de sigilo de 1 (uma) hora para a utilização do
sanitário, deverá estar portando declaração médica sobre sua situação de saúde.
8.3.11.1 Essa declaração médica será recolhida e anexada à ata de presença de
candidatos.
8.3.12 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das
provas e exames previstos neste Edital poderá fazê-lo, desde que requeira, ao
chefe do CRS, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data
específica, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança;
8.3.12.1 A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas,
exames ou testes.
8.3.13 Durante as provas não serão permitidas consulta e comunicação entre os
candidatos; 7
8.3.14 Após iniciadas as provas, é vedado ao candidato o porte de relógios digitais,
aparelhos ou equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e
similares. O candidato que for encontrado com a posse de quaisquer dos aparelhos
citados, ainda que estejam desligados ou acondicionados em bolsas ou no interior
da roupa, será eliminado do concurso, mesmo que tal constatação ocorra após o
encerramento das provas;
8.3.15 Não haverá segunda chamada para a prova ou sua realização fora dos
locais previstos, ficando eliminado do processo o candidato que, por qualquer
motivo, não comparecer na data, local e horário definidos para a sua realização;
8.3.16 O disposto no item anterior aplica-se a qualquer situação provocada pelo
candidato ou em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que
eventual ou temporária, que o impeça de comparecer ou realizar a prova;
8.3.17 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova,
sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação,
consideradas nulas para o candidato;
8.3.18 A prova será corrigida através de leitura ótica, não havendo nenhum tipo de
correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação
de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas na folha de
respostas;
8.3.19 As questões que forem marcadas de forma diversa das orientações contidas
na folha de respostas não serão reconhecidas pela leitora ótica, portanto, não serão
computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta;
8.3.20 Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura;
8.3.21 O candidato deverá comunicar ao aplicador de prova ou à coordenação, no
momento da realização da prova, eventuais erros detectados nos dados constantes
de sua folha de respostas, rasuras ou quaisquer outras irregularidades, para que se
conste em ata;
8.3.22 Ao terminar a prova, observado o prazo de sigilo de 1 (uma) hora, o
candidato poderá entregar ao aplicador sua folha de respostas, devendo retirar-se
do local de realização da prova.
8.4 O tempo máximo permitido para a realização da prova será de 04(quatro) horas.
8.5 Havendo anulação de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão
revertidos para todos os candidatos.
8.6 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer em quaisquer das
seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade os fiscais, auxiliares, autoridades presentes,
demais candidatos ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por
qualquer meio, durante a realização da prova;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) deixar de atender às orientações contidas no caderno de provas e às normas
deste Edital; 8
f) for encontrado, após iniciadas as provas, portando qualquer um dos objetos
especificados no subitem 8.3.14 deste Edital.
8.7 A PMMG e o CRS não se responsabilizam pela perda ou extravio de quaisquer
materiais de uso pessoal trazidos para os locais de provas.
9 DAS FASES DO CONCURSO
9.1 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e
classificatório.
9.1.1 A prova terá o valor de 100 (cem) pontos e conterá 40 (quarenta) questões,
assim distribuídas: Língua Portuguesa - 20 questões; Matemática - 08 questões;
Noções de informática - 04 questões; e Noções de Direito – 08 questões; conforme
conteúdo programático constante do ANEXO “F” deste Edital.
9.1.2 Cada questão terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos e conterá 04 (quatro)
alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta.
9.2 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
9.2.1 Serão convocados e submetidos à 2ª fase, os candidatos melhores
classificados, com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da
prova objetiva, por ordem decrescente de notas, na proporção de 1,5 (um vírgula
cinco) vezes o número de vagas, incluindo-se os candidatos porventura empatados
na pontuação de corte.
9.2.2 A prova de títulos terá o valor de 00 (zero) a 5 (cinco) pontos, observando:
Diploma Pontos
a) nível superior de ensino 2,5 (dois vírgula cinco) pontos
b) pós-graduação (no mínimo, nível de especialização) 2,5 (dois vírgula cinco) pontos
9.2.3 Os candidatos entregarão os títulos no local, data e horário estabelecidos
quando da divulgação do resultado da 1ª fase.
9.2.4 Os títulos submetidos à avaliação devem ser reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC) e serão apresentados pelo candidato em original ou em
fotocópias autenticadas oficialmente (em cartório).
9.2.5 Cada candidato terá apenas um título avaliado, por alínea, podendo obter a
nota máxima de 5,0 (cinco) pontos;
9.2.6 Os títulos apresentados pelo candidato farão parte de toda a documentação
do concurso e não serão devolvidos.
9.2.7 Não será aceito comprovante de conclusão parcial de cursos.
10 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento do total de pontos da prova da 1ª fase será considerado aprovado.
10.2 Todos os candidatos aprovados constarão de listagem geral classificatória, em
ordem decrescente do total dos pontos obtidos na prova da 1ª fase e nos títulos da
2ª fase, classificação esta que será rigorosamente observada na nomeação. 9
10.3 Os nomes dos candidatos aprovados portadores de deficiência, com
especificação dessa condição, constarão de listagem específica de classificação,
pela ordem dos pontos obtidos, nos termos dos subitens 10.1 e 10.2.
10.4 Na hipótese de empate, para efeito de classificação, terá preferência o
candidato que tiver maior idade, considerando-se anos, meses, dias e horas.
10.4.1 Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior pontuação na
prova de títulos;
10.4.2 Esgotado o previsto acima, persistindo a igualdade de notas, terá
preferência o candidato que obter maior acerto nas questões de Língua
Portuguesa.
10.5 Concluído o Concurso Público, o resultado será homologado e divulgado no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”, afixado nos quadros de
avisos ou murais das Unidades da PMMG, definidas no ANEXO “C” deste Edital e
divulgado no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/crs, na data prevista no
calendário de atividades previsto no ANEXO “A” deste Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 Caberá interposição de recurso, desde que devidamente instruído e
fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia
subsequente à data de publicação do ato a que se referir, a saber:
11.1.1 contra o gabarito oficial da prova da 1ª fase, sendo um recurso específico
para cada questão.
11.1.2 contra o resultado da prova de títulos (2ª fase), sendo um recurso específico
para cada título.
11.2 Os recursos que forem apresentados contra mais de uma questão, título ou
fase do concurso, em um mesmo requerimento, serão indeferidos.
11.3 Os recursos serão dirigidos ao Diretor de Recursos Humanos, em única
instância, conforme modelo do ANEXO “E” deste Edital, dentro do prazo previsto no
subitem 11.1 observando as seguintes formas:
a) pessoalmente ou mediante procuração, no Centro de Recrutamento e Seleção,
localizado à Rua dos Pampas, nº 701 – Bairro Prado – Belo Horizonte, CEP:
30.411-073;
b) pelos correios com AR (Aviso de Recebimento), sendo a tempestividade
verificada de acordo com a data da postagem, endereçada ao Centro de
Recrutamento e Seleção, localizado à Rua dos Pampas, nº 701 – Bairro Prado –
Belo Horizonte, CEP: 30.411-073.
11.3.1 O CRS não se responsabilizará pelo extravio ou quaisquer outros fatores
que a Administração não tenha dado causa e que culminem no não recebimento da
documentação enviada pelo candidato.
11.4 O resultado da análise dos recursos estará disponível na Internet, conforme
data prevista no ANEXO “A” deste Edital. 10
11.5 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum
recurso, a correção da prova será realizada de acordo com o gabarito republicado.
12 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
12.1 O candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas,
observada a inscrição em condições gerais ou portador de deficiência e a
sequência do resultado final, em ordem decrescente de notas, por municípios
constantes no ANEXO “D” deste Edital, será nomeado para o cargo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, Nível I, Grau A, código ASPM I A.
12.1.1 Caso o candidato nomeado não tome posse no cargo, será convocado para
nomeação o primeiro excedente, observada a forma prevista no subitem 12.1;
12.1.2 Não sendo preenchidas as vagas distribuídas na forma dos subitens 12.1 e
12.1.1, poderão ser nomeados os candidatos excedentes, independente da
localidade para a qual concorreu, observado o critério decrescente de notas na
classificação geral, e condição especial de portador de deficiência.
12.1.3 As vagas ociosas destinadas aos portadores de deficiência, em quaisquer
dos municípios, depois de observado o disposto nos subitens 12.1.1 e 12.1.2,
poderão ser destinadas, em primeira convocação, aos candidatos excedentes,
inscritos nas vagas gerais do respectivo município; e, em segunda convocação, aos
candidatos excedentes, independente da localidade para a qual concorreu,
observado o critério decrescente de notas na classificação geral.
12.2 Não será efetivada a nomeação do candidato que não cumprir as exigências
da Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004 e deste Edital.
12.3 As orientações gerais para a posse serão publicadas no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado - “Minas Gerais”, afixada nos quadros de aviso ou murais das
Unidades da PMMG, constantes do ANEXO “B” e divulgada no site do CRS
www.pmmg.mg.gov.br/crs, conforme calendário de atividades previsto no ANEXO “A”
deste Edital.
12.4 O candidato nomeado para as vagas deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme as orientações
definidas no subitem 12.3, tomar posse no cargo, nos termos do art. 66 da Lei
Estadual nº 869, de 05/07/1952.
12.5 O candidato nomeado neste Concurso Público tomará posse no cargo se
comprovar, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 15.301, de 10/08/2004:
a) estar no gozo dos direitos políticos;
b) estar em dia com as obrigações militares;
c) ter a escolaridade mínima exigida para o ingresso na carreira;
d) idoneidade e conduta ilibada;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, por meio de avaliação
médica, nos termos da legislação vigente.
12.6 O candidato que já que foi demitido a bem do serviço público, nos últimos 5
(cinco) anos, não tomará posse, com base no Parágrafo Único do art. 259, da Lei
Estadual nº. 869, de 05/07/1952. 11
12.7 A declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou
inexatos, rasurados, ilegíveis, irregulares ou incompletos, determinará o
cancelamento da nomeação e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.
12.8 A definição do Laudo Médico Pericial - REM, pela incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo pretendido, implicará na exclusão do
candidato do concurso, sendo sua nomeação tornada sem efeito.
12.9 O não comparecimento do candidato ou de seu procurador, legalmente
nomeado e com firma reconhecida, para efetivação da posse ou a não
apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no
calendário de atividades do ANEXO ”A” deste Edital ou do ato de convocação para
posse, implicará na sua eliminação do concurso.
13 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
13.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso
Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a
responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais, que concluirá
quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
13.1.1 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente);
b) fotocópia da publicação da nomeação;
c) documento original de identidade, com foto e assinatura;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá
apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) urina rotina;
d) glicemia de jejum;
e) TSH;
f) glicohemoglobina;
g) creatinina;
h) radiografia de tórax em PA e perfil;
i) eletrocardiograma;
13.1.3 Os exames descritos nas alíneas de “a” a “i” do subitem 13.1.2 deste Edital
poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente
terão validade se realizados dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de
marcação do Exame Pré-Admissional.
13.1.4 O material de exame de urina de que trata a alínea “c” subitem 13.1.2 deste
Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar
do resultado do exame.
13.1.5 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem 12
assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O resultado final será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado -
“Minas Gerais”, afixado nos quadros de avisos ou murais das unidades da PMMG,
e divulgado no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/crs, na data prevista no
ANEXO “A”deste Edital.
14.2 A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais não se responsabiliza por
quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais referentes ao
Programa de Matérias deste Concurso, de iniciativa de terceiros.
14.3 O ato do resultado final do Concurso será de competência do Diretor de
Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.
14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os resultados
e convocações, devendo manter seu endereço e telefone atualizados, sendo de
sua inteira responsabilidade informar a administração do concurso eventuais
alterações.
14.5 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os
candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
14.6 Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer
aditamentos complementares ou retificações relativas ao Concurso, que vierem a
ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”, em
jornais de grande circulação, afixados nos quadros de avisos ou murais das
unidades da PMMG e lançados na página do CRS na Internet.
14.7 Qualquer informação a respeito do Concurso poderá ser fornecida
pessoalmente no CRS (Rua dos Pampas, nº 701, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG)
ou pelo telefone (31) 2123.9503, não se responsabilizando a PMMG por
informações equivocadas provenientes de fonte diversa.
14.8 A DRH e o CRS, a qualquer tempo, promoverão a correção de qualquer erro
material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais
aplicáveis ao Concurso, apurados durante o processo seletivo.
14.9 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para
solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Edital.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Recursos Humanos da
Polícia Militar de Minas Gerais.
14.11 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
A – Calendário de atividades;
B – Procedimentos para isenção de taxa de inscrição; 13
C – Cidades de opção de realização de provas;
D – Distribuição de vagas por localidade;
E – Modelo de recurso;
F – Programa de matérias.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro 2013.
(a)EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM (a)JOSAN MENDES FERES, TEN CEL PM
Diretor de Recursos Humanos Chefe do CRS 14
ANEXO “A”
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – ASS ADM/2013
Data / Hora Atividade Local / Responsável
28/02/13 Publicação do edital
Internet/“MG”/quadros
de aviso/jornal grande
circulação
28/04/2013
a
28/05/13
Período de Inscrição Internet/Unidades do
ANEXO “B”
29/05/13
Data limite para pagamento da taxa de inscrição
(DAE), que deverá ser impressa unicamente
através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs , no
mesmo link utilizado para inscrição no concurso.
Bancos: do Brasil,
Mercantil do Brasil,
HSBC,
Bradesco, Bancoob ou
Itaú
29 e 30/04/13 Solicitação de inscrição por isenção de taxa
e entrega dos documentos Candidato
13/05/13 Data máxima para cadastramento no sistema dos
candidatos com pedido de isenção deferido
Unidades
do ANEXO “B”
13/05/13
Data máxima para envio ao CRS da relação de
candidatos que requereram inscrição por isenção
de taxa (deferidos e indeferidos).
Painel Administrativo
(Caixa Seção Cursos
Oficiais)
20/05/13 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
por isenção de taxa
10/06/13 Divulgação do local de prova
Internet/quadros de
avisos das Unidades
07:15h Apresentação dos candidatos Conforme divulgado
no site do CRS 30/06/13
(domingo) 08:00h
às
12:00h
PROVAS DE CONHECIMENTOS Comissão aplicadora
01/07/13 Divulgação do gabarito oficial Internet/quadros de
avisos das Unidades
02/08/13 RESULTADO DA 1ª FASE
E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE.
30/08/13 Resultado final e divulgação do calendário de
exames pré-admissionais
Internet/”MG”/quadros
de avisos das Unidades15
ANEXO “B”
PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Para a realização da inscrição com amparo na Lei Estadual nº 13.392, de
07/12/1999, o candidato deverá apresentar cópia, juntamente com o original, de:
a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum
benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de
nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;
b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a
foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato,
com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subsequente,
ou outro de documento idôneo;
c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o
candidato, anteriormente a essa solicitação, teve extinto vínculo empregatício ou
estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou
entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da
autoridade emissora do documento, ou encerrou o exercício de atividade
legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa
da atividade;
2. Os comprovadamente pobres, cuja hipossuficiência deverá ser comprovada
mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive declaração de próprio
punho, será garantida a isenção da taxa de inscrição.
3. Para as inscrições com isenção da taxa, o candidato, primeiramente, deverá
acessar o site www.pmmg.mg.gov.br/crs, realizar o pré cadastramento de seus dados
pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.
3.1 Após o pré cadastramento na Internet o candidato deverá comparecer,
exclusivamente nos dias 29 e 30/04/2013 até uma das Unidades do constantes do
quadro abaixo (item 10 deste Anexo) para entrega da documentação descrita no
item 1.
3.2 O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do
candidato contemplado pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer,
até a data de 20/05/2013, na Unidade em que se inscreveu ou através da Internet,
cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua
inscrição deferida.
4. Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido, será
facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os
passos da inscrição previstos no subitem 5.3 deste Edital, observando-se o prazo
previsto para efetivação da inscrição.
5. O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido que não
efetivar sua inscrição conforme subitem 5.3 deste Edital, não será considerado
inscrito no concurso. 16
6. O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a
esta despesa. Todas as demais, decorrentes da participação do candidato no
concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.
7. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação
irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
8. A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição e o deferimento ou não
destes é de competência do Comandante da Unidade em que for protocolado o
requerimento para inscrição.
9. Os Comandantes de Unidade deverão encaminhar a relação de candidatos que
tiveram o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome,
identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como as inscrições deferidas,
para consolidação da relação de inscritos e não inscritos, via Painel Administrativo,
PA, para a Seção de Concurso de Oficiais do CRS, até a data de 13/05//2013, para
divulgação no site.
10. Locais de inscrição:
CIDADE UNIDADE ENDEREÇO
1º BPM Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº - Santa Efigênia
5º BPM Av. Amazonas, 6455 – Gameleira
13º BPM Av. Cristiano Guimarães, 2300 – Planalto
16º BPM Rua Tenente Vitorino, 71 – Santa Tereza
22º BPM Av. Arthur Bernardes, 1337 – Santa Lúcia
34º BPM Av. Américo Vespúcio, 2391 – Caiçara
41º BPM Av. Afonso Vaz de Melo, 465, Barreiro de Baixo
Belo Horizonte
49º BPM Av. Érico Veríssimo, 561 São João Batista (venda Nova)
Juiz de Fora 2º BPM Rua Tenente Luiz de Freitas, s/nº – Santa Terezinha
Diamantina 3º BPM Rua Pedro Duarte, s/nº – Romana
Uberaba 4º BPM Praça Magalhães Pinto, 530 – Fabrício.
Gov. Valadares 6º BPM Rua Marechal Floriano, 2441 - Lourdes.
Bom Despacho 7º BPM Alameda Coronel Fulgêncio, s/nº – Vila Militar.
Lavras 8º BPM Av. Comandante Nélio, 111 – Jardim Floresta.
Barbacena 9º BPM Praça Dr. João Guimarães Rosa, s/nº – Santa Cecília.
Montes Claros 10º BPM Av. Dep. Plínio Ribeiro s/nº - Cintra
Manhuaçu 11º BPM Rua Sentinela do Caparaó, nº 1 – São Jorge
Passos 12º BPM Rua Dr. Carvalho, 1650 – Belo Horizonte
Ipatinga 14º BPM Rua Gaivotas, 662 – Vila Celeste .
Patos de Minas 15º BPM Av. Comandante Vicente Torres, 450, Céu Azul.
Uberlândia 17º BPM Av. Ubiratan Honório Castro, 291 – Santa Mônica.
Contagem 18º BPM Av. João César de Oliveira, 5400 – Jardim Marrocos
Teófilo Otoni 19º BPM Rua Helmut Neumann, 100 - São Jacinto.
Pouso Alegre 20º BPM Av. Aeroporto, 02 – São Cristovão.
Ubá 21º BPM Rua Farmacêutico José R. Andrade, 555 – São Sebastião.
Divinópolis 23º BPM Rua Mato Grosso, s/nº – Afonso Pena.
Varginha 24º BPM Av. Celina Ferreira Otoni, 3655 – Sion.
Sete Lagoas 25º BPM Rua Luzia Miranda dos Santos, 125 – São Pedro.
Itabira 26º BPM Rua Sérgio Elsemberg, 250 – Fênix.
Unaí 28º BPM Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 488 – Centro.
Poços de Caldas 29º BPM Rua Amâncio Mazaropi, 195 – Estância São José.
Januária 30º BPM Praça dos Pescadores, 190 – Centro
Conselheiro Lafaiete 31º BPM Av. Monsenhor Moreira, 555 - São Sebastião.
Betim 33º BPM Rua Conceição Costa Lima, 3236 – Angola 17
CIDADE UNIDADE ENDEREÇO
Santa Luzia 35º BPM Praça Acácia Nunes da Costa, 62 – Frimisa
Vespasiano 36º BPM Rua São Paulo, 295 – Célvia
Araxá 37º BPM Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhães, 100 – Jardim Natália
São João Del Rei 38º BPM Av. Leite de Castro, 1277 - Fábricas
Contagem 39º BPM Rua Tiradentes, 2.700, Bairro Amazonas
Ribeirão das Neves 40º BPM Praça 21 de abril, 35 - Esplanada
Curvelo 42º BPM BR 259, Km 05 – Santa Rita
Almenara 44º BPM Eixo Rodoviário, 83 A – Cidade Nova
Paracatu 45º BPM Rua Frei Anselmo, 435 - Lavrado
Patrocínio 46º BPM Av. João Alves do Nascimento, 1936 - Centro
Muriaé 47º BPM Rua José de Freitas Lima, 01 - Safira
Ibirité 48º BPM Avenida Marechal Hermes, 282 Durval de Barros
Montes Claros 50º BPM Rua Major Alexandre Rodrigues, 243 – Ibituruna
Janaúba 51º BPM Av. Santa Mônica, 145 Quartel São Gonçalo
Ouro Preto 52º BPM Rua Henrique Adeodato, 174 – Rosário.
Araguari 53º BPM Av. Santos Dumont, 743 – Aeroporto.
Ituiutaba 54º BPM Rua 22, 780 – Centro.
Pirapora 55º BPM Avenida Jefferson Gitirana, 1389 – Cícero Passos
Itajubá 56º BPM Rua Antiogo Poddis, 120 – Nossa Senhora de Lourdes
Nova Lima 1ª Cia PM Ind. Rua Miguel Couto, 89, - B: Retiro
Taiobeiras 2ª Cia PM Ind. Av. do Contorno, 1797 – Nossa Senhora de Fátima
Iturama 3ª Cia PM Ind. Av. Campina Verde, 1342 – Centro
Frutal 4ª Cia PM Ind. Rua Pirajuba, 720 – Nossa Senhora Aparecida.
Leopoldina 6ª Cia PM Ind. Av. Getúlio Vargas, 743 - Centro
Igarapé 7ª Cia PM Ind. Av. Governador Valadares, 470 - Centro
Janaúba 12ª Cia PM Ind. Avenida Santa Mônica, 145, São Gonçalo
Formiga 13ª Cia PM Ind. Rua Nossa Srª da Abadia, 745 – Palmeiras
São Lourenço 14ª Cia PM Ind. Rua Heráclito Moreira, 741 – São Lourenço Velho
Sabará 15ª Cia PM Ind. Praça Getúlio Vargas, 14, Centro
Três Corações 16ª Cia PM Ind. Av. Deputado Renato Azevedo, 683, Nossa Senhora Aparecida
João Monlevade 17ª Cia PM Ind. Praça Sete de Setembro, 50 – Carneirinhos
Alfenas 18ª Cia PM Ind. Rua Guimarães Rosa, 151 - Jardim São Carlos
Para de Minas 19ª Cia PM Ind. BR 262 Km 405 - Serra Verde
São Sebastião do Paraíso 20ª Cia PM Ind. Rua Doutor Placidino Brigadão, 2490 - Lagoinha
Ponte Nova 21ª Cia PM Ind. Rua João Batista Vigiano, 39 - Casa Triângulo
Caratinga 22ª Cia PM Ind. Praça Cesário Alvim, 11- Centro
Capelinha 23ª Cia PM Ind. Anel Rodoviário, 925 - Planalto
Nanuque 24ª Cia PM Ind. Rua São Lourenço, 1033 - Centro
Guanhães 25ª Cia PM Ind. Av Governador Milton Campos, 2974 - Centro
Itaobim 26ª Cia PM Ind. Av. Santo Antônio, 55 Casa - Santo Antônio
Extrema 27ª Cia PM Ind. Av. Vereador José Ferreira, 513, Centro 18
ANEXO “C”
CIDADES DE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS E
UNIDADES RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO
CIDADE UNIDADE RESPONSÁVEL
Belo Horizonte CRS
Juiz de Fora 4ª RPM
Uberaba 5ª RPM
Lavras 6ª RPM
Divinópolis 7ª RPM
Governador Valadares 8ª RPM
Uberlândia 9ª RPM
Patos de Minas 10ª RPM
Montes Claros 11ª RPM
Ipatinga 12ª RPM
Barbacena 13ª RPM
Curvelo 14ª RPM
Teófilo Otoni 15ª RPM
Unaí 16ª RPM
Pouso Alegre 17ª RPM
Poços de Caldas 18ª RPM
OBS: As unidades responsáveis pela aplicação das provas de conhecimentos deverão
cadastrar os locais de realização, no sistema próprio, até o dia 13/05/2013. 19
ANEXO “D”
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE
MUNÍCIPIO VAGAS GERAIS VAGAS DEFICIENTES
BELO HORIZONTE 277 30
2ª RPM (CONTAGEM)
BETIM 13 2
CONTAGEM 25 2
IBIRITÉ 7 1
IGARAPÉ 7 1
RIBEIRÃO DAS NEVES 9 1
3ª RPM (VESPASIANO)
LAGOA SANTA 1 0
NOVA LIMA 7 1
OURO PRETO 7 1
SABARÁ 7 1
SANTA LUZIA 11 1
VESPASIANO 13 2
4ª RPM (JUIZ DE FORA)
JUIZ DE FORA 44 4
LEOPOLDINA 5 1
MURIAÉ 7 1
UBÁ 11 1
5ª RPM (UBERABA)
ARAXÁ 7 1
FRUTAL 7 1
ITURAMA 7 1
UBERABA 38 4
6ª RPM (LAVRAS)
LAVRAS 27 2
VARGINHA 7 1
TRÊS CORAÇÕES 4 1
7ª RPM (DIVINÓPOLIS)
BOM DESPACHO 20 2
DIVINÓPOLIS 18 2
FORMIGA 7 1
PARÁ DE MINAS 4 1
NOVA SERRANA 4 1 20
8ª RPM (GOVERNADOR VALADARES)
GOVERNADOR VALADARES 41 3
GUANHÃES 4 1
9ª RPM (UBERLÂNDIA)
UBERLÂNDIA 59 5
ARAGUARI 7 1
ITUIUTABA 7 1
10ª RPM (PATOS DE MINAS)
PATOS DE MINAS 29 2
PATRIOCÍNIO 7 1
11ª RPM (MONTES CLAROS)
MONTES CLAROS 39 3
JANUÁRIA 13 1
JANAÚBA 8 1
TAIOBEIRAS 7 1
12ª RPM (IPATINGA)
MANHUAÇU 15 2
IPATINGA 42 4
ITABIRA 12 1
JOÃO MONLEVADE 7 1
PONTE NOVA 4 1
CARATINGA 4 1
13ª RPM (BARBACENA)
BARBACENA 23 2
CONSELHEIRO LAFAIETE 11 1
SÃO JOÃO DEL REI 7 1
14ª RPM (CURVELO)
DIAMANTINA 7 1
SETE LAGOAS 20 2
CURVELO 18 2
PIRAPORA 7 1
CAPELINHA 4 1
15ª RPM (TEÓFILO OTONI)
TEÓFILO OTONI 32 2
ALMENARA 7 1
NANUQUE 4 1
ITAOBIM 4 1
16ª RPM (UNAÍ)
UNAÍ 18 2 21
PARACATU 7 1
17ª RPM (POUSO ALEGRE)
POUSO ALEGRE 26 3
ITAJUBÁ 12 1
SÃO LOURENÇO 7 1
EXTREMA 4 1
18ª RPM (POÇOS DE CALDAS)
PASSOS 13 2
POÇOS DE CALDAS 25 3
ALFENAS 4 1
SÃO SEBASTIÃO DO PÁRAÍSO 4 1
TOTAL 1170 130 22
ANEXO “E”
MODELO DE RECURSO
1. CONCURSO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PMMG/2013
2. IDENTIFICAÇÃO:
Nome: _____________________________________________________________
Identidade: ________________________ Telefone : (_____) _________________
e-mail _____________________________________________________________
3. SOLICITAÇÃO:
Ao Sr. Cel PM ___________________________________ (DRH/Chefe do CRS)
Como candidato ao Ass. Adm./2013, solicito revisão:
( ) do gabarito oficial da prova objetiva, questão _______.
( ) da análise de títulos.
( ) dos exames pré-admissionais
( ) outros - especificar
4. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________.
_____________________,_____ de _______________ de _______
____________________________________
Assinatura do candidato 23
ANEXO “F”
PROGRAMA DE MATÉRIAS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Estudo de texto (questões objetivas sobre texto de conteúdo literário ou
informativo ou crônica). 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica. 4. Pontuação. 5.
Estrutura e Formação de Palavras. 6. Classes de Palavras. 7. Frase, Oração e
Período. 8. Termos da oração. 9. Período Composto. 10. Funções sintáticas dos
pronomes relativos. 11. Emprego de nomes e pronomes. 12. Emprego de tempos e
modos verbais. 13. Regência Verbal e Nominal (crase). 14. Concordância Verbal e
Nominal. 15. Orações reduzidas. 16. Colocação pronominal. 17. Estilística. 18.
Figuras de Linguagem.
Referências:
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São
Paulo: IBEP- Nacional, 2009.
MATEMÁTICA
1. Conjuntos numéricos (operações básicas, propriedades, múltiplos e divisores,
máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e radicais). 2. Polinômios
(operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão). 3. Produtos
notáveis. 4. Equações do 1º e 2º graus. 5. Inequações do 1º e 2º graus. 6. Sistemas
de equações do 1º e 2º graus. 7. Sistema legal de unidade de medida. 8. Razões e
proporções. 9. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. 10. Regra de três
simples e composta. 11. Funções. 12. Função exponencial. 13. Probabilidade. 14.
Matemática financeira.
Referências:
FILHO, Barreto Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. Matemática aula por aula. Ensino
médio. São Paulo: FTD, 2008.
GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática completa. São
Paulo: FTD, 2011.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto & aplicações. 3ª ed. São Paulo: Ática,
2008.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Conceitos Básicos de Computação: computadores, componentes de hardware e
software de computadores. 2. Sistema operacional Windows XP, 7, 8 e Linux:
Introdução, arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas,
compartilhamentos, impressão e áreas de transferência. 3. Conhecimentos de
Processadores de texto (Microsoft Office Word/open Office writer): operações
básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas. 4.
Conhecimentos de Planilha Eletrônica (Microsoft Office Excel/open Office Calc):
operações básicas, fórmulas, funções, pastas e formatação. 5. Noções de rede de 24
computadores: conceitos e serviços relacionados à Internet, tecnologias e
protocolos da internet, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à
internet/intranet. 6. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação na internet
e correio eletrônico. 7. Conceitos básicos sobre os principais aplicativos comerciais
para antivírus e procedimentos de segurança. 8. Noções de software
livre/licenciamento.
Referências:
VELLOSO, Fernando de Castro. Informática conceitos básicos. 7. ed. São Paulo:
Campus, 1999. NORTON, Peter. Introdução à informática. São Paulo: Pearson,
2008.
MIYAGUSK, Renata. Informática para concursos. São Paulo: Universos Dos Livros,
2006.
SILVA, Mario Gomes da. Informática – terminologia básica: Microsoft Windows XP
– Microsoft Office Word 2007 – Microsoft Office Excel 2007 – Microsoft Office
Access 2007 – Microsoft Office PowerPoint 2007. São Paulo: Erica, 2008.
FARIA, Paulo César Bento. Curso essencial de linux: Desvende os recursos deste
poderoso sistema. São Paulo: Digerati, 2006.
TORRES, Gabriel Rede de computadores curso completo: Conheça tudo sobre
tecnologias, protocolos, arquiteturas, equipamentos e implementação. Porto Alegre:
Axcel Books, 2001.
NOÇÕES DE DIREITO
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituição da República
Federativa do Brasil: arts. 5º ao 7º, 14, 37 e 144. 3. Constituição do Estado de Minas
Gerais: arts. 20, 21, 25 e 30. 4. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos
do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá
outras providências. arts. 1º ao 7º. 5. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
(Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD;
prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de
usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção
não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras
providências): art. 1 a 5º. 6. Lei 15.301, de10 de agosto de 2004 (Institui as carreiras
do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
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SOLDADO – 1.600 VAGAS
Estão encerradas as inscrições do concurso público para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM). São oferecidas 1.600 (um mil e seiscentos) vagas, sendo 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) para o sexo masculino e 160 (cento e sessenta) para o sexo feminino. Os candidatos deverão ter nível médio de escolaridade.
A remuneração básica inicial para o Soldado de 1ª classe da PMMG é de R$3.182,00 (três mil cento e oitenta e dois reais) e o regime jurídico de trabalho será o estatutário.
O processo seletivo será desenvolvido em quatro fases, a saber: Fase 1 – prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de redação, de caráter eliminatório, em nível do ensino médio; Fase 2 – de caráter eliminatório, será de exames de saúde (preliminares e complementares); Fase 3 – de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste de capacitação física (TCF); Fase 4 – de caráter eliminatório, será de exames psicológicos.
As provas serão aplicadas dia 28 de abril de 2013, as 8h.
Edital
Encerrado!